EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTESTAÇÃO. SUCUMBÊNCIA CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Embargos de terceiro. Mesmo que o exeqüente não haja indica¬do o bem a ser arrestado, ainda assim possível onerá-Io com as custas e honorários, nos embargos de terceiro, de vez que lhe compete o dever de velar pela regularidade do ato constritivo. Além do mais, contestando os embargos, justificando a existência do arresto, resistiu ao pedido. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TARS -- AC 183.037.3324" CCiv. - ReI. Juiz Décio Antonio Erpen -. J 15.09.1983)