EMBARGOS DE TERCEIRO - MEAÇÃO - PENHORA - LINHA TELEFÔNICA DE USO COMUM - AFETADA - DIVIDA CONTRAÍDA NÃO BENEFICIOU A FAMÍLIA - Embargos de Terceiros propostos por mulher casada, objetivando livrar sua meação da penhora que, em processo executivo, movido contra o marido, afetou linha telefônica de uso comum do casal. Prova cabal de que a divida executada não foi contraída em benefício da família. Procedência dos embargos. (TACRJ - AC 2993/92 - Apelação 92001.02993 - 78 C. ¬ReI. Juiz Dalton Costa - J. 14.04. 1992 - Ementário T ACRJ 32/92 - Ementa 35008)"