EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE OBJETO. SUCUMBÊNCIA CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Embargos de terceiro. A extinção do processo por falta de objeto, não exime o Juiz de verificar, apenas para efeito de condenação nas custas e honorários, qual teria sido sua Decisão de mérito se o direito superveniente não tivesse ocorrido. Doutrina de Yussef Said Cahali. Tendo o embargado dado causa a propositura dos embargos de terceiro, improcede o seu apelo visando a ex¬clusão de sua condenação ao pagamento das custas e honorários. Provimento do recurso adesivo para o fim de se elevar o valor da verba honorária. (TARS - AC 100.293.448 - 29 CCiv. - ReI. Juiz Cacildo de Andrade Xavier - J. 25.10. 1983)