EMBARGOS À PENHORA
Há, ainda, uma terceira modalidade pouco conhecida e utilizada, talvez dada ao seu pouco interesse prático, que a do possuidor direto, como está definido no ...
"CPC - Art.1046 -§ 2° Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial."
Neste casos, o bem atingido pela constrição judicial está na posse direta da parte envolvida no processo, mas que este bem, pelo título ou pela qualidade da posse não pode ser atingido pela constrição.