Admitem-se ainda embargos de terceiro:
I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;
Polêmica antiga é saber se são admissíveis embargos de terceiro para proteger a posse/propriedade de terceiro que está sendo ameaçado por ação de divisão ou demarcação enquanto atos preparatórios ou definitivos para partilhar ou fixar rumos.
Estes atos - demarcação das divisas (preparatórios) ou colocação de cercas (definitivos) não pode ser tidos como atos judiciais de constrição, embora suficientes para constranger a posse de terceiro.
Exemplo disto está no seguinte julgado: