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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Procedimentos Especiais - Embargos de Terceiro

Modalidade de Embargos de Terceiro

Art. 1046,§ 1°, CPC: Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor."

Há, portanto, duas modalidades:

DE SENHOR - POSSUIDOR - quando o terceiro é o titular do direito real (proprietário, usufrutuário, usuário e o que tem o direito de habitação), caso em que deverá provar a propriedade (ou do direito real sobre bens de terceiro) e a posse;

DE POSSUIDOR - quando então deverá provar, apenas, a posse.

Observe-se que, neste caso, o possuidor é o titular da posse direta e indireta, não tendo, apenas, o domínio. É o caso do posseiro.



 
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