EXECUÇÃO - PENHORA - BEM HIPOTECADO -INTlMAÇÃO - ARTIGO 1.047 DO CPc - A existência de hipoteca não constitui obstáculo à realização da penhora; apenas obriga o credor exeqüente a requerer a intimação a que alude o artigo 615, /I, do CPC; não cum¬prida esta providência, poderá o credor hipotecário impedir a alienação judicial, sem, porém, excluir o bem da constrição. (TJMG - AC 30238 - ReI. Juiz Corrêa de Marins ¬(RJM 39/137)
" Os embargos de terceiro, quando fundados na falta de intimação da arrematação ao credor hipotecário, têm o efeito apenas de obstar a praça designada. Efetivada, entretanto, a intimação, o credor hipotecário não poderá impedi que se faça a arrematação, salvo se tiver alegado nos embargos e comprovado que o devedor possui outro bens sobre os quais poderá incidir a penhora. (1° TA Cívil/SP, Ap/. 413.718-8, Adcoas/1991/132.606)"