Qual o prazo para proposição do embargos de terceiro?
Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
O embargos de terceiro pode ser proposto a qualquer tempo - ou até os momentos declinados no dispositivo supra citado.