Conceito de Embargos de Terceiro:
Sabe-se, por exemplo, que nos termos do 591 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens.
Ultrapassado, porém, este limite de responsabilidade executiva do devedor, e atingindo-se bens de terceiros, o comete-se um esbulho judicial que não haverá de prevalecer em prejuízo de quem se viu preju¬dicado indevidamente por constrição judicial.
A constrição judicial indevida pode ocorrer em diversos procedimentos, como nos casos de arresto, seqüestro, alienação judicial, inventário, busca e apreensão, etc.