A intimação do cônjuge não é citação. Portanto, mesmo intimado da penhora, poderá a qualquer tempo - mesmo ultrapassado o prazo para os embargos à execução (que só pode ser proposto pelo devedor)
Eis o que diz a
Súmula STJ nº 134 - Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.