Alguns exemplos ilustram: "A" é locatário de um imóvel e está sen¬do executado por um credor qualquer, "B", sendo que recaí a penhora sobre o imóvel, objeto da locação. Ora-. "A:' tem a posse precária ou seja a qualidade de sua posse não permite que seja feita a penhora.
Outro exemplo: "A" recebeu, em doação, um imóvel com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Este imóvel vem a ser objeto de penhora no processo em que contende com "B". É fácil perceber que "A" é o titular do direito real, todavia o Titulo que possuí não pode receber a constrição judicial.
Nestes casos o próprio devedor pode apresentar embargos de terceiro por ter sido equipado à terceiro (pela lei) para estes fins. Na prática é o que se conhece por embargos à penhora.