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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte I

E, nesta certeza, não raro, celebram contratos de cessão de uso de água com seus confrontantes, represam águas para construção de tanques, a revelia do órgão ambiental competente, etc.

Para Paulo Affonso Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro, 2002):

" o domínio público da água não transforma o Poder Público Federal e Estadual em proprietário da água, mas o torna gestor desse bem, no interesse de todos. O ente público não é proprietário, senão no sentido formal ( tem poder de autotutela do bem), na substância é um simples gestor do bem de uso coletivo".


 
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