Machado, ainda arrola algumas conseqüências ante a aplicabilidade do fundamento de que a água é um bem de uso comum do povo, quais sejam:
" o uso da água não pode ser apropriado por uma só pessoa, física ou jurídica, com exclusão absoluta dos outros usuários em potencial; o uso da água não pode significar a poluição ou agressão desse bem; o uso da não pode esgotar o próprio bem utilizado;e a concessão ou a autorização (ou qualquer tipo de outorga) do uso da água deve ser motivada ou fundamentada pelo gestor público".