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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte I

Machado, ainda arrola algumas conseqüências ante a aplicabilidade do fundamento de que a água é um bem de uso comum do povo, quais sejam:

" o uso da água não pode ser apropriado por uma só pessoa, física ou jurídica, com exclusão absoluta dos outros usuários em potencial; o uso da água não pode significar a poluição ou agressão desse bem; o uso da não pode esgotar o próprio bem utilizado;e a concessão ou a autorização (ou qualquer tipo de outorga) do uso da água deve ser motivada ou fundamentada pelo gestor público".


 
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