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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte I

A Lei 9.433/97, não só ratificou o dispositivo constitucional que afirma não existir a propriedade privada dos recursos naturais, como estabeleceu a publicização das águas como um dos seus fundamentos, ao teor do artigo 1º, I, acima mencionado.

Portanto, vale reforçar que a água é um bem de uso comum do povo. É bem ambiental e portanto, público, sujeito à outorga para seu uso.

Entretanto, nem sempre a lei é cumprida devido à falta de educação ambiental, problema muito comum, especialmente, no interior do Brasil, onde, para a maioria dos proprietários rurais, a despeito da lei, acreditam que as águas que nascem ou correm em seu terreno são de sua propriedade, por exemplo.


 
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