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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte I

A CF/88 já havia classificado a água e os demais recursos naturais existentes no território nacional, como BENS DE USO COMUM DO POVO, posto que, essenciais à sadia qualidade de vida.

Fiorillo, em seu Curso de Direito Ambiental Brasileiro, esclarece que, o bem de uso comum do povo é o bem que pode ser desfrutado por toda e qualquer pessoa dentro dos limites constitucionais.

Importante salientar que, desde a promulgação da CF/88 inexiste no Brasil a propriedade privada de recursos naturais.


 
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