Assim sendo, o Poder Público responsável pela concessão de outorgas está proibido de conceder outorgas que favoreçam um uso em detrimento dos demais. Pois as outorgas concedidas em oposição ao interesse público estão sujeitas à anulação ou administrativa, pois ofendem o princípio da gestão visando os usos múltiplos adotado pela PNRH.
Em casos de escassez, o consumo humano e a dessedentação de animais devem ser priorizados. Entende-se por consumo humano a satisfação das primeiras necessidades da vida, tais como: água para beber (dessedentação), preparo de alimentos e higienização. Presente a escassez, cumpre ao órgão público responsável pela outorga dos direitos de uso da água, suspender parcial ou totalmente as outorgas que prejudiquem o consumo humano e a dessedentação de animais, de acordo com o artigo15, V, da Lei 9.433/97.