Tendo em vista a escassez em nível mundial a água tornou-se recurso natural dotado de valor econômico, portanto, passível de cobrança. A valorização econômica da água deve levar em conta o preço da conservação, da recuperação e da melhor distribuição desse bem. A cobrança objetiva reconhecer a água como um bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, conforme dispõe o artigo 19, I, da Lei 9.433/97.
Embora a utilização da água seja objeto de cobrança, a Lei, isenta de pagamento determinados usuários, ou seja: pequenos núcleos rurais, derivações, captações e acumulações de água e ainda lançamento de efluentes considerados insignificantes, de acordo com o artigo 12, § 1º. A utilização de água para satisfazer as necessidades básicas da vida, ou melhor, dessedentação, higiene e cozimento dos alimentos também é isenta de pagamento, desde que, a pessoa vá abastecer-se diretamente à fonte (MACHADO, 2002).