· A irrigação e uso agropecuário;
· A hidroeletricidade;
· O setor hidroviário;
· A pesca, o turismo, o lazer e outros usos não consuntivos.
Para MACHADO a PNRH, são "usuários os que se enquadram no artigo 12 e incisos, como também os do §1º desse artigo", ou seja: