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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte I

O artigo 39, da Lei 9.433/97, é responsável por disciplinar a composição dos comitês. Assim prescreve:

Art. 39- Os comitês de bacia hidrográfica são compostos por representantes:

I- da União;

II- dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

III- dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

IV- dos usuários das águas de sua área de atuação;

V- das entidades Civis com atuação comprovada na bacia.


 
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