Finalizando esse módulo, é importante dizer ainda que, a existência das Agências de Água (ANA) é condicionada pela Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos a dois fatores, a saber:
· Existência prévia de um comitê;
· Viabilidade financeira assegurada pela cobrança. Não obstante, nada menciona sobre o procedimento de criação das agências, dispondo somente que, no prazo de 120 dias, após a vigência da PNRH, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a referida criação, ao teor do artigo 53, PNRH.