A Lei 9.433/97, estabelece que, o número dos representantes de cada um dos setores supramencionados, bem como os critérios para sua indicação serão estabelecidos nos regimentos dos respectivos comitês. A Resolução CNRH 05/00, que disciplina a formação e funcionamento dos comitês, leciona em seu artigo 8º e incisos que:
Deverá constar nos regimentos dos Comitês de Bacia Hidrográfica, o seguinte:
I - número de votos dos representantes dos poderes executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecido o limite de quarenta por cento do total de votos;