COMERCIAL. COMPRA E VENDA DE VEICULO IMPORTADO. SINAL ARREPENDIMENTO DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. 1. não cumprindo a vendedora com a obrigação de entregar o veiculo importado, no prazo convencionado, pretextando dificuldades conjunturais, devera restituir em dobro o sinal recebido, porque convencionada a aplicação do art.1095 do CC. ( TJRS AC 596143339 - 5ª Câmara Civil, Rel. Des.Araken de Assis ).