Cláusula Penal: se destina a pré-fixação de perdas e danos. Garantia do cumprimento de uma obrigação.
A cláusula penal, também conhecida como multa convencional prevista no contrato, é uma obrigação de natureza acessória e representa uma sanção civil que se impõe à parte que não cumprir as condições estabelecidas nas cláusulas contratuais, representando assim uma indenização prévia para quem recebe o valor da multa e uma punição para quem é inadimplente. Pode ser acionada em decorrência do inadimplemento parcial ou total do contrato.