Arras X Obrigações alternativas.
Semelhança
Art. 252 CC. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Nas obrigações alternativas existem duas ou mais prestações, podendo o credor escolher a que quiser. Nas arras há, por igual, o direito de alternância, eis que o contratante escolherá entre cumprir o contrato e o direito de arrepender-se.