Em síntese:
Estipulado o direito de arrependimento: Há prefixação de perdas e danos, consistente no montante igual ao valor do sinal. Se quem se arrepender for quem deu as arras, perderá o valor a título de perdas e danos; que quem recebeu, deverá devolver o valor e mais outra importância equivalente a título de perdas e danos.
Se nada for estipulado: a parte que der causa à inexecução arcará com perdas e danos. Neste caso quem deu causa à inexecução foi que prestou as arras, terá direito a devolução do sinal,mas arcará com as perdas e danos sofridas por quem as recebeu. Se a inexecução for por parte de quem as recebeu, devolverá o valor recebido e ainda arcará com as perdas e danos.