As arras não se confundem com contrato preliminar, embora só ocorram no contrato preliminar, porquanto no contrato definitivo não há espaço para arras.
De início vale ressaltar que o valor dado a título de Arras ou Sinal é considerado como princípio de pagamento por ocasião da contratação em definitivo.
As arras, embora seja mais comum serem dadas em dinheiro, nada impede que sejam efetivadas com outros bens. Não há valor prefixado para as arras, pode ser qualquer quantia que seja inferior ao preço total contratado.