Arras penitenciais
As arras são ditas penitenciais (vem de penitência ou sacrifício para expiação dos pecados) quando são utilizadas como pagamento de indenização pelo arrependimento e não conclusão do contrato. Esta modalidade de arras é a exceção e tem função secundária.
Pelo novo código civil, não havendo disposição expressa no contrato, o sinal ou arras penitenciais representa uma opção da parte inocente, que poderá preferir executar o contrato (CC, art. 419, segunda parte) ao invés de retê-las a título de indenização.