Diferença
Nas obrigações alternativas as prestações são principais e nas arras (ou sinal) são pactos acessórios.
Cumulação de Arras com outras indenizações
A questão não é pacífica e nem de fácil solução. Aponta W. Barros Monteiro três correntes:
- A primeira que admite a cumulação de pedido de devolução das arras em dobro e mais perdas e danos;
- A segunda que não admite a cumulação, por entender que a devolução em dobro ou perda do sinal dado já é prefixação de perdas e danos;
- A terceira dizendo que cabe a opção, ou seja, cabe escolher entre reclamar a devolução em dobro ou pedir perdas e danos.