As arras sendo utilizadas como indenização, há de se considerar duas hipóteses:
a) se o arrependimento vier da parte que deu as arras, perderá ela o valor integral dado como sinal;
b) partindo o arrependimento da parte que as recebeu, poderá a parte que as pagou, exigir sua devolução integral, mais o equivalente, tudo devidamente atualizado monetariamente, acrescidos de juros e honorários advocatícios.