Concluindo, então, havendo Arras, o arrependimento é a exceção.
A regra é que o direito de arrependimento seja recíproco, ou seja, tanto por parte de quem as deu como também por parte de quem as recebe. Todavia, podemos estipular que apenas um deles terá o direito de arrepender-se. Dependerá do que ficou estabelecido no contrato.