A regra é que o transporte de servidores públicos seja realizado em veículos públicos. Entretanto, há casos em que o servidor viaja com seu próprio veículo.
Tratam-se de hipóteses previstas em regulamento, em que o servidor, por força de atribuições próprias de seu cargo, utiliza-se de meio próprio para a locomoção na prestação de suas atividades institucionais.
Neste caso, fará jus a indenização de transporte.