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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 4. Direitos e Vantagens

Em caso de exoneração ou demissão a gratificação natalina será paga de forma proporcional e calculada com base no valor da remuneração do mês da exoneração ou demissão do servidor.

A gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, não havendo impedimento que obstaculize o seu parcelamento, desde que observada a data limite para o pagamento (20 de dezembro daquele ano).

A gratificação natalina não integra o cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.


 
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