Não faz jus ao auxílio moradia:
a) Servidor que tenha imóvel na localidade em que foi deslocado;
b) Servidor que tenha residido naquela localidade nos últimos 12 meses;
c) Servidor para o qual a administração tenha disponibilizado imóvel funcional.
Em 2014, a lei 12.998, revogou os artigos que estabeleciam limitações de prazo para a concessão e duração do auxílio moradia.