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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 4. Direitos e Vantagens

2) Cargos em comissão

O cargo em comissão é um cargo cuja função é a chefia, direção ou assessoramento. Como é um cargo, admite-se que o seu exercício seja entregue a particulares não investidos previamente em cargo público efetivo.

Também é possível que o cargo em comissão seja entregue a servidores que detenham cargo efetivo. Neste caso, o servidor deve se afastar de seu cargo efetivo, recebendo a remuneração apenas do cargo em comissão.

Em regra, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, se o detentor de cargo em comissão for particular, a sua exoneração importará em desligamento da administração. Todavia, se o detentor de cargo em comissão for também detentor de cargo efetivo, a sua exoneração importará no retorno ao seu cargo efetivo.


 
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