2) Cargos em comissão
O cargo em comissão é um cargo cuja função é a chefia, direção ou assessoramento. Como é um cargo, admite-se que o seu exercício seja entregue a particulares não investidos previamente em cargo público efetivo.
Também é possível que o cargo em comissão seja entregue a servidores que detenham cargo efetivo. Neste caso, o servidor deve se afastar de seu cargo efetivo, recebendo a remuneração apenas do cargo em comissão.
Em regra, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, se o detentor de cargo em comissão for particular, a sua exoneração importará em desligamento da administração. Todavia, se o detentor de cargo em comissão for também detentor de cargo efetivo, a sua exoneração importará no retorno ao seu cargo efetivo.