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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 4. Direitos e Vantagens

É paga no valor de 1/12 da remuneração do mês de dezembro para cada mês serviço prestado no respectivo ano. A prestação de serviço pelo período de quinze dias ou mais no mês será considerada, para fins de gratificação natalina, como mês integral.

Note-se que o valor da gratificação deverá observar o valor da remuneração do mês de dezembro do servidor. Ou seja, se recebia R$8000,00 por mês, mas, em outubro teve um aumento, passando a receber R$11.000,00, o valor da gratificação natalina será R$11.000,00.


 
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