Nos termos da lei, o servidor deslocado tem o prazo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias para se apresentar na nova sede. Todavia, não se apresentando no prazo de 30 dias, o servidor deverá devolver o valor pago a título de ajuda de custo. Neste caso, considerando que a lei não estabelece um prazo para a devolução, tem-se presumido que a devolução seja realizada de forma imediata.
Em 2014, a lei 8112-90 foi alterada prevendo que não cabe o pagamento de ajuda de custo nas hipóteses de remoção a pedido do servidor público.
Art. 53...
§ 3 o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Art. 36...
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)