A constituição federal estabelece que a lei de cada carreira definirá o percentual mínimo de cargos em comissão que serão necessariamente providos por servidores de carreira.
É possível se atribuir a detentor de cargo em comissão outro cargo em comissão, desde que de forma interina (provisória). Neste caso, o servidor irá acumular as funções, mas deverá optar pelo recebimento de apenas uma das remunerações.