Instituído pela lei 11.355/06, que inseriu os artigos 60-A até 60-E na lei 8112/90, o auxílio moradia surgiu para compensar os gastos do servidor com aluguel de moradia ou com os custos de hospedagens em hotéis.
Para fins de recebimento de auxílio moradia se exige que o deslocamento do servidor público tenha ocorrido após 30/06/2006. Caso o deslocamento tenha ocorrido em período anterior, não fará jus a este benefício, mesmo que o deslocamento tenha perdurado após esta data.