De acordo com a lei, o adicional de férias deve ser pago ao servidor público até 02 dias antes do início do período de gozo e apresentar o valor de 1/3 de sua remuneração recebida no mês das férias.
Em regra, o servidor tem direito de parcelar suas férias em até 03 (três) períodos distintos, mediante pedido e a critério da administração. O adicional não pode ser parcelado. Exceção: os servidores que operam aparelhos de raios-X têm 20 dias de férias a cada seis meses, não se admitido neste caso, a acumulação de períodos.