Os servidores que exerçam função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocuparem cargo em comissão, terão direito que a respectiva vantagem seja considerada no cálculo do adicional de férias.
Recebido o adicional, não há direito ao pagamento de eventuais diferenças decorrentes de aumento da remuneração, ainda que tenha havido parcelamento do período de férias.