O adicional noturno é de 25% em relação à hora normal.
A lei estabelece que as horas que se estenderem à jornada noturna também devem ser consideradas como prestadas em período noturno, ainda que após as 05 da manhã. Assim, um servidor que prestou serviços no período de 22h00min as 05h00min, mas que a jornada foi estendida por mais 50 min, até as 05h50min, por exemplo, terá este período considerado como noturno.
Por outro lado, considerando ainda o exemplo supramencionado e, que o período estendido excedeu a jornada normal de trabalho do servidor (por ficção legal decorrente da hora noturna reduzida, a atividade prestada das 22h00min às 05h00min representa uma jornada de 08 (oito) horas de serviço), tem-se que além do pagamento do adicional noturno, o servidor também fará jus ao pagamento do adicional de horas extras. Neste caso, um adicional incidirá sobre o outro, devendo em primeiro lugar incidir o adicional de horas extras sobre o valor da hora normal de trabalho para após incidir o adicional noturno sobre o valor da hora já majorada pelo adicional de horas extras.