Tal como ocorre com o trabalhador celetista, o servido público tem direito ao recebimento do adicional noturno.
O trabalho noturno é o trabalho realizado pelo servidor público das 22h00min às 05h00min do dia seguinte.
A hora noturna é reduzida e dura fictamente o tempo de 52min30seg. (a cada 52min30seg entende-se por prestada uma hora de trabalho no período noturno). O servidor que presta seus serviços das 22h00min às 05h00min desempenha uma jornada de trabalho, por ficção legal decorrente da hora noturna reduzida, de 08 (oito) horas de serviço.