Nos termos da lei 8112-90, em regra, a jornada de trabalho do servidor somente pode ser estendida em até duas horas extras diárias, sendo exigido que a prestação de horas extras apresente o caráter excepcional.
A jurisprudência tem entendido que o servidor terá direito ao recebimento integral das horas prestadas em regime de sobrejornada, ainda que não se observe o limite de duas horas extras diárias, ocasião em que o administrador público poderá ser responsabilizado.
O adicional de horas extras na lei 8112-90 é de 50%.