Em se tratando de servidora gestante ou lactante, a lei 8112-90 assegura o direito desta não exercer suas atividades em ambientes insalubres, perigosos ou penosos, durante o período da gestação ou amamentação. Neste caso, a servidora deve ser afastada da atividade nociva, o que, não importa, em demissão ou afastamento do cargo, mas, tão somente na prestação de suas atividades em ambiente não insalubre, não perigoso e, não penoso. Durante o período de afastamento da servidora, esta não terá direito de receber o referido adicional.
A lei estabelece que os servidores que operam aparelhos de raios X devem se submeter a exames médicos a cada período de seis meses que será requisitado pelo órgão a que o servidor se encontra vinculado.