Os adicionais não se incorporam na remuneração do servidor, pois o direito a seu recebimento cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
A lei específica de cada carreira irá definir as hipóteses de caracterização da insalubridade e periculosidade, bem como, os percentuais de remuneração respectivos. O entendimento é que a definição destas questões deve ficar a cargo das leis específicas de cada carreira, sendo que, quando não previstos naquela carreira, o entendimento é que não há o direito ao recebimento do adicional, seja este de insalubridade ou de periculosidade.
A princípio a lei 8112-90 não define hipóteses ou percentuais de remuneração, restringindo-se a estabelecer estes adicionais como uma garantia ao servidor público.