Existem certos tipos de funções que não podem ser preenchidas por qualquer pessoa, dependo da confiança pessoal do administrador público.
São as funções de chefia, direção ou assessoramento. Nestas hipóteses, em que se verifica a necessidade de confiança, a lei instituiu formas de provimento em que o concurso público, de natureza essencialmente impessoal, é preterido.
São duas as formas: função de confiança e cargo em comissão.