O valor do auxílio moradia é o valor efetivamente gasto pelo servidor público para custear a sua moradia. Como se pode notar, neste caso, não há presunção, sendo exigido que o servidor comprove o valor gasto. Todavia, há um limite. Nos termos da lei, o valor gasto não pode superar o percentual de 25% da remuneração do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado ou, independentemente desta limitação, se o valor do ressarcimento for de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Ex. Se o servidor receber R$10.000,00 o valor de seu auxilio moradia será o gasto efetivo com a moradia, limitado, neste caso, ao valor de R$2.500,00. Todavia, se o servidor receber R$5.000,00 o valor do auxílio moradia continua sendo o gasto efetivo com a moradia, mas limitado até o valor de R$1.800,00 (observe-se que 25% de R$5.000,00 seriam R$1250,00 reais).