Outro mérito que pode ser atribuído ao Código Civil vigente reside na mudança de foco do Direito Comercial pátrio, posto que, os elementos interessantes a partir de então são a empresa, tida como a atividade econômica organizada, que por sua vez é exercida profissionalmente por uma sociedade empresária, para possibilitara a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Em suma: os atos de comércio não são mais primados. Com o Código Civil, o Brasil abandona a Teoria dos Atos de Comércio, criada pelos franceses e abraça a Teoria da Empresa, criada pelos italianos. Portanto, põe-se fim à fase objetiva dentro do direito Comercial.