Outra importante informação advém da origem consuetudinária do Direito Comercial, pois devido a este fato específico, os usos e costumes são considerados ainda como fontes subsidiarias do Direito Comercial.
Acerca dos usos e costumes, tem-se que os mesmos aparecem de forma espontânea, em um dado momento, em um determinado local, tornando-se geral, após certo tempo. Por uso ou costume geral entende-se a prática habitual de determinado ato em um local, uma região, um país ou até mesmo algo que tenha abrangência internacional, ressalvado que não se trata de uma lei, uma norma.