Roma, alicerce do direito ocidental, foi um terreno hostil a prática da mercancia e por isso, não dava muita importância ao referido tema. No apogeu do Império Romano, antes pelo contrário, a atividade comercial era vista de modo pejorativo e degradante: o lucro, os juros, a usura eram condenados de forma cabal. Deste modo, os Senadores e os nobres eram proibidos de se envolverem em quaisquer atividades de cunho comercial. À época da decadência romana, em virtude das severas transformações de ordem econômica, a atividade mercantil começa a despertar interesse, o que é barrado quando das invasões dos povos Bárbaros e a conseqüente dispersão e fragmentação do Império.